Gestão de Riscos na IN 1/2019 – Parte I

No Art. 38 da Seção IV da IN 1, são descritos os procedimentos a serem seguidos na gestão de riscos de contratações de TIC. Logo no § 1º desse artigo demanda-se a criação de um tal Mapa de Gerenciamento de Riscos, que deverá conter, no mínimo, identificação e análise dos principais riscos, avaliação e seleção de respostas, e registro e acompanhamento do tratamento. Ora, na literatura, isso tem nome e chama-se Registro de Riscos (RR). No entanto, essa inovação não ofende. No inciso I, há uma recomendação muito preocupante. Aqui demanda-se a identificação e análise, apenas, dos principais riscos. Isso …