O Presidente da República assinou a Medida Provisória da Liberdade Econômica que estabelece normas gerais de garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório. Segundo o Ministério da Economia, essas diretrizes terão efeitos sobre normas de Direito Civil, Empresarial, Econômico, Urbanístico e do Trabalho e deverão ser observadas por estados, Distrito Federal e municípios que poderão editar normas específicas conforme a necessidade. O objetivo da MP é garantir a livre iniciativa e o amplo exercício da atividade econômica, previstos no Artigo 170 da Constituição Federal de 1988, favorecendo especialmente os pequenos empreendedores.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Veja a íntegra da Medida Provisória em: http://www.economia.gov.br/noticias/2019/04/mp-da-liberdade-economica-reduz-intervencao-do-estado-nas-atividades-economicas/mp-institui-a-declaracao-de-direito-de-liberdade-economica.pdf
Veja slides da Apresentação do Ministério da Economia explicando a MP em: http://www.economia.gov.br/central-de-conteudos/apresentacoes/2019/apresentacao-mp-liberdade-economica.pdf