Acórdão TCU 1686/2019 – Plenário

O Ministro Relator do Acordão TCU 1.686/2019 em Voto – acompanhado pelo Plenário da Corte de Contas, ressalta as vantagens da adoção de Serviços em Nuvem Computacional. Trata-se de representação formulada pela empresa Globalweb Outsourcing do Brasil Ltda., com pedido de medida cautelar, noticiando possíveis irregularidades ocorridas no âmbito do Pregão Eletrônico 29/2018. Representação indeferida pelo TCU. Porém em seu Voto – acompanhado pelo Plenário da Corte de Contas, o Ministro Relator, ressalta as vantagens da adoção de Serviços em Nuvem Computacional asseverando que: Sem embargo, as licitações da área de TI são, em geral, problemáticas, envolvendo objetos de preços …

Acórdão TCU 1739, 2015

RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE AUDITORA. IDENTIFICAÇÃO DE RISCOS RELEVANTES EM CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SOB O MODELO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM. ELABORAÇÃO DE TABELA DE RISCOS, CONTROLES POSSÍVEIS E CRITÉRIOS. ELABORAÇÃO DE matriz de procedimentos de auditora de computação em nuvem. CIÊNCIA A DIVERSOS INTERESSADOS. LEVANTAMENTO DE SIGILO. ARQUIVAMENTO.