Política de Governança Digital do Governo Federal
A Presidente da República instituiu a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. DECRETO Nº 8.638 DE 15, de janeiro de 2016.
Trata-se de um importante instrumento para melhoria dos serviços públicos aos cidadãos. Como descrito no Decreto os como:
Benefícios previstos no Decreto 8638
I – gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos;
II – estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; e
III – assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.