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O Papel Transformador do Estado na Economia e a Sustentação Constitucional das Empresas Públicas

O Papel Transformador do Estado na Economia e a Sustentação Constitucional das Empresas Públicas

A compreensão do papel do Estado na economia e na sociedade é uma questão complexa e multifacetada, cujas respostas variam significativamente em função das lentes filosóficas, econômicas e jurídicas empregadas. Historicamente, essa percepção tem sido dinâmica, moldada pelas transformações sociais, avanços tecnológicos e imperativos políticos. No contexto brasileiro, a evolução do Estado é marcada por períodos de forte intervenção e outros de maior liberalização, refletindo uma busca contínua por um equilíbrio entre a provisão de serviços públicos essenciais e a promoção da atividade econômica.

Em décadas passadas, a atuação estatal era amplamente compreendida como provedora direta de uma gama extensa de serviços, desde infraestrutura básica, como linhas telefônicas, até a gestão de espaços como cemitérios. Essas eram áreas vistas como inerentes à função pública, onde a presença do Estado era justificável pela necessidade de garantir acesso universal e equidade. No entanto, a passagem do tempo e as mudanças paradigmáticas revelaram que muitos desses serviços poderiam ser eficientemente ofertados pela iniciativa privada, sem prejuízo do interesse público, e, em alguns casos, com ganhos substanciais em termos de eficiência e inovação. A privatização de setores como telecomunicações e a crescente participação privada na gestão de cemitérios são exemplos palpáveis dessa redefinição do escopo de atuação estatal.

A Constituição Federal de 1988, documento balizador da organização estatal brasileira, estabelece em seu Artigo 173 os parâmetros para a intervenção direta do Estado na atividade econômica. A Carta Magna preconiza que tal exploração só é permitida quando estritamente necessária aos "imperativos da segurança nacional" ou a um "relevante interesse coletivo", sempre conforme a defesa em lei. Este dispositivo constitucional é fundamental para compreender a base jurídica das empresas estatais. Não se trata de uma permissão irrestrita, mas sim de uma condição excepcional e condicionada, que exige justificativas claras e legalmente estabelecidas. A interpretação desses "imperativos" e "interesses" não é estática; ela se adapta às necessidades e prioridades da sociedade, sendo a legislação infraconstitucional o instrumento para sua definição e atualização.

A dinâmica dessas justificativas é crucial. Uma empresa estatal que foi criada sob o argumento de um determinado imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo deve, por lógica jurídica e administrativa, ter sua existência revista caso esses fundamentos cessem. A persistência de entidades estatais desprovidas de uma função social ou econômica clara e atual pode indicar uma ineficácia institucional e um desvio do propósito original que as justificou. Por outro lado, o surgimento de novas necessidades sociais ou estratégicas pode legitimar a criação de novas empresas estatais, desde que haja um sólido embasamento legal e um alinhamento com os princípios constitucionais.

A complexidade reside em um debate legislativo constante, que deve ponderar as demandas da sociedade, as capacidades do setor privado e as diretrizes constitucionais. É nesse ponto que a governança se torna um pilar essencial. Não basta apenas a existência legal; é preciso que as empresas estatais operem sob regimes de transparência, responsabilidade e eficiência, garantindo que o seu papel híbrido de ente econômico e instrumento de política pública seja cumprido de forma ótima. A definição clara de metas e a avaliação contínua do desempenho, tanto financeiro quanto social, são imprescindíveis para assegurar que essas entidades permaneçam alinhadas com o interesse público que as justifica. A evolução do cenário socioeconômico demanda uma vigilância constante sobre a pertinência e a funcionalidade das empresas estatais, assegurando que elas sirvam efetivamente aos propósitos para os quais foram concebidas, adaptando-se às novas realidades sem perder de vista sua missão primordial de gerar valor público. A não observância desses princípios pode levar a desvios de finalidade, ineficiências e, em última instância, à perda de legitimidade perante a sociedade.

Governança Corporativa nas Empresas Estatais à luz da Lei 13.303-2016

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