Um dos maiores avanços da Lei 14.133/2021 foi a positivação de exigências de planejamento que já eram recomendadas pelos órgãos de controle, garantindo maior segurança jurídica às contratações públicas.
Dois instrumentos fundamentais passaram a ser obrigatórios para a maioria das contratações
Estudo Técnico Preliminar (ETP):
- Documento que fundamenta a necessidade da contratação
- Avalia a viabilidade técnica e econômica da solução desejada
- Analisa alternativas disponíveis no mercado para atender à necessidade da administração
- Justifica a opção escolhida em termos de custo-benefício e melhor resultado
Termo de Referência (TR):
- Documento técnico que estabelece os parâmetros e elementos descritivos da contratação
- Define critérios de execução, fiscalização e pagamento
- Contém requisitos mínimos para seleção do fornecedor
- Garante que a contratação produza, durante toda sua vigência, os resultados planejados
Lição: Antes, muitos desses procedimentos eram apenas recomendações do TCU e CGU. Agora, sua obrigatoriedade confere transparência e previsibilidade às contratações, reduzindo riscos de irregularidades e aprimorando a governança pública.
Deixe seu Comentário: Se o planejamento é o eixo central da nova Lei de Licitações, como sua instituição está estruturando suas contratações para garantir eficiência e conformidade?
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