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ETP e TR – O que mudou? A Segurança Jurídica das Contratações

ETP e TR – O que mudou? A Segurança Jurídica das Contratações

Um dos maiores avanços da Lei 14.133/2021 foi a positivação de exigências de planejamento que já eram recomendadas pelos órgãos de controle, garantindo maior segurança jurídica às contratações públicas.

Dois instrumentos fundamentais passaram a ser obrigatórios para a maioria das contratações

Estudo Técnico Preliminar (ETP):

  • Documento que fundamenta a necessidade da contratação
  • Avalia a viabilidade técnica e econômica da solução desejada
  • Analisa alternativas disponíveis no mercado para atender à necessidade da administração
  • Justifica a opção escolhida em termos de custo-benefício e melhor resultado

Termo de Referência (TR):

  • Documento técnico que estabelece os parâmetros e elementos descritivos da contratação
  • Define critérios de execução, fiscalização e pagamento
  • Contém requisitos mínimos para seleção do fornecedor
  • Garante que a contratação produza, durante toda sua vigência, os resultados planejados

Lição: Antes, muitos desses procedimentos eram apenas recomendações do TCU e CGU. Agora, sua obrigatoriedade confere transparência e previsibilidade às contratações, reduzindo riscos de irregularidades e aprimorando a governança pública.

Deixe seu Comentário: Se o planejamento é o eixo central da nova Lei de Licitações, como sua instituição está estruturando suas contratações para garantir eficiência e conformidade?

O IBGP recomenda uma visita à página do Curso Implementando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos da Professora clicando da imagem abaixo.

Implementando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

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