A Lei 14.133/2021 não trouxe apenas novos procedimentos, mas uma mudança de paradigma na gestão de contratações públicas. Dessa forma, o planejamento, que sempre foi fundamental, agora se tornou um requisito expresso na norma, obrigando órgãos e entidades a adotarem práticas estruturadas para cada aquisição.
Mas o que isso significa na prática?
A governança pública agora exige que o gestor se antecipe, estruturando suas contratações a partir de dois níveis de planejamento:
1️. Planejamento Individual da Contratação – Cada licitação deve ser precedida por um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e um Termo de Referência (TR), definindo a necessidade, justificando a solução escolhida e delimitando os critérios de execução e gestão do contrato.
2️. Planejamento Estratégico das Compras – Além de planejar cada contratação isoladamente, a Lei impõe que órgãos e entidades adotem uma visão macro, promovendo a integração das contratações com os objetivos institucionais.
Para reflexão: Diante desse cenário, a contratação pública deixa de ser um simples procedimento administrativo e passa a integrar o modelo de gestão estratégica da Administração Pública.
Deixe seu Comentário: Sua organização já está adaptada a essa nova visão de planejamento?
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