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DEFINIÇÃO DO PRINCÍPIO
Para o IBGP a boa governança inclui transparência dos atos, decisões e ações tomadas no âmbito das organizações do setor público, divulgando informações importantes para que as partes interessadas avaliem o desempenho e as operações das entidades do setor público e possam compreender claramente os seus motivos e consequências.
BOAS PRÁTICAS
1. Transparência dos Atos, ações e decisões
1.1. As entidades do setor público devem ser abertas e acessíveis a seus diversos públicos, incluindo os cidadãos, os usuários do serviço e os membros da equipe.
1.2. Diferentes tipos de organização têm diferentes requisitos estatutários para a publicidade das suas decisões. Além destes requisitos legais, as decisões transparentes que são claramente explicitadas são mais propensas a serem compreendidas pela equipe, pelo público e por outras partes interessadas, bem como será mais simples de ser implementado de forma eficaz. É também mais fácil para avaliar o impacto das decisões que são transparentes e, portanto, ter evidências que suportem as melhorias na tomada de decisões futuras.
1.3. Os dirigentes devem divulgar material informativo sobre todas as questões que envolvem sua relação com as partes interessadas, tais como:
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- Os objetivos da organização e os resultados pretendidos para o período, bem como Planos Estratégicos e Táticos;
- A estrutura organizacional indicando departamentos, órgãos vinculados e subordinados, dotação/lotação
- Orçamentos previstos e realizados;
- Compras, licitações e contratações de bens e serviços;
- Detalhamento dos serviços prestados, com indicativo de demanda atendida e reprimida;
- Relatório de fatores de riscos e medidas mitigadoras.
1.4. Os dirigentes devem estabelecer políticas e parâmetros de delegação para tomada de decisão pelos gestores. Para que a governança funcione bem é importante que os dirigentes não se preocupem com os níveis de detalhe que são inadequados para o seu papel, mas deve ser assegurado que eles forneçam uma supervisão eficaz e acompanhamento minucioso das ações dos gestores.
1.5. Podem surgir conflitos entre os interesses pessoais dos indivíduos envolvidos na tomada de decisões e as decisões que os dirigentes precisam tomar ao bem do interesse público. Para garantir a probidade e evitar preocupação ou perda de confiança pública, os dirigentes devem tomar medidas para evitar quaisquer conflitos de interesse, reais ou percebidos.
2. Relatórios de Prestação de Contas
2.1. Os relatórios de prestação de contas devem ser escritos e publicados em um estilo aberto e compreensível ao público-alvo. Deve-se utilizar vários canais diferentes para comunicar as partes interessadas, incluindo informações baseadas em web e mídias sociais.
2.2. Quando liberar informações, as entidades precisam encontrar um avaliar a correta quantidade de informações a serem fornecidas por meio dos canais de comunicação, de modo satisfazer as exigências de transparência, mas evitando tornar demasiado oneroso, tanto para o fornecimento da informação pela entidade, quanto para a assimilação da informação pelo usuário.
PONTOS DE AVALIAÇÃO
Para esse princípio o IBGP recomenda os seguintes controles, identificados a partir de vários práticas e frameworks de governança pública em todo o mundo:
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- Dar publicidade dos Atos, Ações e Decisões
- Dar acesso às informações para o controle social
PA-1. Dar publicidade aos Atos, Ações e Decisões
PA-1.1. Os dirigentes devem elaborar uma declaração formal em que se especifique os tipos de decisões que são delegados aos gestores e aquelas que são reservadas para a administração.
PA-1.2. Os dirigentes devem deixar claro os objetivos de suas decisões e, no registro público das decisões e/ou na explicação para as partes interessadas, devem ser explícitos sobre os critérios, os parâmetros, a lógica e as considerações que basearam as decisões, e, ao longo do tempo, acrescentar informações sobre o impacto e as consequências das decisões.
PA-1.3. Os dirigentes devem publicar relatórios periódicos de desempenho dos sistemas de governança e de gestão, de acordo com a legislação vigente e com os princípios de accountability.
PA-1.4. Os dirigentes devem publicar, juntamente com os relatórios periódicos, parecer da auditoria interna quanto à confiabilidade das informações prestadas, a regularidade das operações subjacentes e o desempenho das operações.
PA-1.5. Os dirigentes devem avaliar, periodicamente, o grau de satisfação das partes interessadas com as estratégias e ações da organização, a satisfação quanto a serviços e produtos fornecidos, assim como avaliar a imagem, a reputação e a confiança do público na organização.
PA-2. Dar acesso às informações para o controle social
PA-2.1. Os dirigentes devem disponibilizar, na forma mais acessível possível, informações para o público realizar o legítimo controle social das atividades, gastos e resultados da entidade.
PA-2.2. Realizar audiências públicas para identificação de demandas por dados e informações, buscando a melhoria na prestação de contas e incentivando o controle pela sociedade que resultará num setor público mais aberto, honesto, e, em última análise, mais eficaz.
MODELO DE MATURIDADE
Para este princípio são considerados os seguintes Níveis de Maturidade conforme Modelo de Maturidade de Governança Pública do IBGP.
Nível 0 – Inexistente
Nível 1 – Inicial
Nível 2 – Definido
Nível 3 – Gerenciado