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iGovSaude 2016 – Relatório Resumo

TCU faz levantamento de sobre o Governança da Saúde

Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no Ministério da Saúde e nas secretarias estaduais e municipais de saúde, com o objetivo de sistematizar informações sobre a situação de governança e gestão em saúde pública em âmbito nacional.

Fonte: http://portal.tcu.gov.br/saude/governanca-em-saude/

Informações coletadas mediante a confecção e aplicação de questionários a todos os conselhos estaduais (CES) e municipais de saúde (CMS) e a todas as comissões intergestoras bipartite (CIB), bem como ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Responderam aos questionários 73% dos conselhos municipais (4.048), 100% dos conselhos estaduais e 100% das comissões intergestoras bipartite.

Os questionários compreenderam questões relativas aos três mecanismos indispensáveis à boa governança: liderança, estratégia e controle:

Pelo Referencial Básico de Governança:

Liderança refere-se ao conjunto de práticas, de natureza humana ou comportamental, que assegura a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam: pessoas íntegras, capacitadas, competentes, responsáveis e motivadas ocupando os principais cargos das organizações e liderando os processos de trabalho.

Estratégia é um conjunto de práticas que permitem os líderes conduzirem o processo de estabelecimento da estratégia necessária à boa governança. Essas práticas envolvem os seguintes aspectos: escuta ativa de demandas, necessidades e expectativas das partes interessadas; avaliação do ambiente interno e externo da organização; avaliação e prospecção de cenários; definição e alcance da estratégia; definição e monitoramento de objetivos de curto, médio e longo prazo; alinhamento de estratégias e operações das unidades de negócio e organizações envolvidas ou afetadas.

Controle – “Para que esses processos de estabelecimento da estratégia da organização sejam executados, existem riscos que devem ser avaliados e tratados. Para isso é conveniente o estabelecimento de controles (mecanismo Controle) e sua avaliação, transparência e accountability, que envolve, entre outras coisas, a prestação de contas das ações e a responsabilização pelos atos praticados.”

 

Questões

Liderança

L1 Pessoas e competências

Definir os perfis profissionais da liderança.

Estabelecer e dar transparência ao processo de seleção da liderança.

Assegurar a adequada capacitação da liderança.

L2 Princípios e comportamentos

Adotar código de ética e conduta que defina padrões de comportamento da liderança.

L3 Liderança Organizacional

Responsabilizar-se pela avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão da secretaria de saúde.

L4 Sistema de Governança

Estabelecer o Conselho de Saúde.

Estratégia

E1 Relacionamento com partes interessadas

Estabelecer e divulgar canais de comunicação da secretaria de saúde com as diferentes partes interessadas e assegurar sua efetividade, consideradas suas características e possibilidades de acesso.

E2 Estratégia Organizacional

Estabelecer a estratégia da secretaria de saúde.

Anualizar a estratégia da secretaria de saúde.

Monitorar e avaliar a execução da estratégia da secretaria de saúde.

Estabelecer diretrizes para a atenção à saúde.

E3 Alinhamento transorganizacional

Conhecer as suas necessidades e suas possibilidades para a integração regional.

Estabelecer mecanismos de atuação conjunta, com municípios, estado e União, com vistas a implementação de regiões de saúde e de redes de atenção à saúde.

Controle

C1 Gestão de riscos e controles internos

Realizar gestão de riscos.

Monitorar a gestão.

C2 Auditoria interna

Estabelecer a função de auditoria interna.

C3 Accountability e transparência

Dar transparência às partes interessadas, admitindo-se o sigilo, como exceção, nos termos da lei.

Prestar contas da implementação e dos resultados do Plano de Saúde.

Garantir que sejam apurados, de ofício, indícios de irregularidades, promovendo a responsabilização em caso de comprovação.

 

LIDERANÇA

Estágio de Capacidade – Mecanismo Liderança - MUNICÍPIOS

Práticas Aprimorado Intermediário Inicial Insuficiente Inexistente Total
Liderança 3% 44% 45% 5% 3% 53%
Definir os perfis profissionais da liderança (alta administração e conselho) 9% 46% 22% 5% 18% 45%
Estabelecer e dar transparência ao processo de seleção da liderança 7% 51% 33% 7% 2% 42%
Assegurar a adequada capacitação da liderança 3% 24% 32% 10% 31% 73%
Adotar código de ética e conduta que defina padrões de comportamento da liderança 3% 25% 22% 5% 46% 73%
Responsabilizar-se pela avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão da secretaria de saúde 12% 64% 17% 1% 5% 23%
Estabelecer o conselho de saúde 7% 58% 29% 3% 4% 36%

 

Estágio de Capacidade – Mecanismo Liderança - ESTADOS

Práticas Aprimorado Intermediário Inicial Insuficiente Inexistente Total
Liderança 0% 7% 52% 19% 22% 93%
Definir os perfis profissionais da liderança (alta administração e conselho) 4% 19% 37% 4% 37% 78%
Estabelecer e dar transparência ao processo de seleção da liderança 0% 4% 33% 19% 44% 96%
Assegurar a adequada capacitação da liderança 0% 11% 26% 7% 56% 89%
Adotar código de ética e conduta que defina padrões de comportamento da liderança 4% 30% 26% 7% 33% 66%
Responsabilizar-se pela avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão da secretaria de saúde 11% 56% 22% 0% 11% 33%
Estabelecer o conselho de saúde 15% 56% 30% 0% 0% 30%

 

Principais Recomendações:

Necessidade de melhoria em relação à liderança na governança em saúde.

Mecanismo LIDERANÇA Perfil, seleção e capacitação da liderança
Recomendações  
Ao Conselho Nacional de Saúde  
Elabore e divulgue um modelo de competências com as características profissionais (conhecimentos, habilidades, atitudes e outras características) necessárias e desejáveis ao desempenho do cargo de conselheiro de saúde, considerando que o conselho de saúde deve exercer o papel de principal ator da governança organizacional;
Estabeleça, em articulação com o Ministério da Saúde, com base no modelo de competências elaborado acima, um programa de capacitação para conselheiros de saúde;
Estabeleça mecanismos para que somente pessoas com as características profissionais (conhecimentos, habilidades, atitudes e outras características) necessárias ao desempenho do cargo de conselheiro de saúde, conforme definido no modelo de competências elaborado, possam exercer essa atribuição;
Elabore e divulgue, após discussão realizada no âmbito de Grupo de Trabalho formado pelo CNS, Conass e Conasems, um modelo de competências com as características profissionais (conhecimentos, habilidades, atitudes e outras características) necessárias e desejáveis ao desempenho do cargo de secretário estadual de saúde e de secretário municipal de saúde;
Estabeleça, em articulação com o Ministério da Saúde, com base nos modelos de competências elaborados, um programa de capacitação para secretários municipais de saúde e outro para secretários estaduais de saúde.

 

Mecanismo LIDERANÇA Efetividade do controle social
Recomendações  
Ao Ministério da Saúde  

Com fundamento no art. 5º da Lei 8.142/1990, estabeleça que, para fins do art. 4º, II, da Lei 8.142/1990 e art. 22, inciso I, da Lei Complementar 141/2012, considera-se que o conselho de saúde estará presente e funcional quando, nos termos da lei, existirem cumulativamente os seguintes requisitos:

As atribuições e responsabilidades do conselho de saúde e dos conselheiros estiverem definidas e incluírem a formulação e a proposição de estratégias e o controle da execução das políticas de saúde;

Os membros do conselho de saúde estiverem designados;

Houver recursos necessários ao pleno funcionamento do conselho de saúde (por exemplo, orçamento, pessoal, instalações);

Conselho de saúde, e seus membros, cumprirem seus papéis e responsabilidades quanto à formulação e à proposição de estratégias e ao controle da execução das políticas de saúde.

Não se propõe que o Ministério da Saúde estabeleça critério não previsto em lei para suspender repasses de recursos fundo-a-fundo, mas sim que formalize parâmetros para o critério que está previsto em lei, de forma a orientar a conduta de conselheiros de saúde outras partes interessadas.

 

Mecanismo LIDERANÇA Efetividade do controle social
Recomendações  
Ao Conselho Nacional de Saúde  
Em atenção ao art. 10, inciso IX, da Resolução-CNS 407/2008 oriente os conselhos de saúde que a omissão na execução das suas atribuições pode ensejar, ante o previsto no art. 4º, caput e inciso II, da Lei 8.142/1990 e art. 22, inciso I, da Lei Complementar 141/2012, a transferência da administração dos recursos do fundo de saúde para outro ente (estado ou união), nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.142/1990.

 

Mecanismo LIDERANÇA Segregação das funções de governança e de gestão
Recomendações  
Ao Ministério da Saúde  
Em atenção ao art. 16, III, da Lei 8.080/90, que, no modelo de governança a ser elaborado, cujo conteúdo mínimo está consolidado e proposto na seção 7, preveja a segregação explícita entre as funções de governança organizacional e gestão, cabendo, em cada nível de governo, o papel de principal ator da governança organizacional ao Conselho de Saúde e o papel de gestão à respectiva direção do SUS.

 

Mecanismo LIDERANÇA Segregação das funções de governança e de gestão
Recomendações  
Ao Conselho Nacional de Saúde  
Em atenção ao art. 10, inciso IX, da Resolução-CNS 407/2008, estabeleça mecanismos para que a autoridade máxima da direção do SUS não acumule a função de presidente do conselho de saúde, a fim de privilegiar o princípio da segregação das funções de execução e fiscalização.

 

ESTRATÉGIA

Estágio de Capacidade – Mecanismo Estratégia - MUNICÍPIOS

Práticas Aprimorado Intermediário Inicial Insuficiente Inexistente Total
Estratégia 3% 41% 46% 6% 5% 57%
Estabelecer e divulgar canais de comunicação da secretaria de saúde com as diferentes partes interessadas e assegurar sua efetividade, consideradas suas características e possibilidades de acesso 3% 19% 28% 10% 40% 78%
Estabelecer a estratégia da secretaria de saúde 8% 68% 21% 2% 2% 25%
Anualizar a estratégia da secretaria de saúde 9% 63% 15% 2% 11% 28%
Monitorar e avaliar a execução da estratégia da secretaria de saúde 6% 45% 31% 6% 12% 49%
Estabelecer diretrizes para a atenção à saúde 5% 41% 38% 5% 11% 54%
Conhecer as suas necessidades e suas possibilidades para a integração regional 4% 27% 31% 16% 22% 69%
Estabelecer mecanismos de atuação conjunta, com municípios, estado e união, com vistas a implementação de regiões de saúde e de redes de atenção à saúde 4% 29% 26% 11% 30% 67%

 

Estágio de Capacidade – Mecanismo Estratégia - ESTADOS

Práticas Aprimorado Intermediário Inicial Insuficiente Inexistente Total
Estratégia 7% 44% 30% 7% 11% 48%
Estabelecer e divulgar canais de comunicação da secretaria de saúde com as diferentes partes interessadas e assegurar sua efetividade, consideradas suas características e possibilidades de acesso 11% 44% 19% 4% 22% 45%
Estabelecer a estratégia da secretaria de saúde 11% 63% 19% 7% 0% 26%
Anualizar a estratégia da secretaria de saúde 19% 56% 4% 4% 19% 27%
Monitorar e avaliar a execução da estratégia da secretaria de saúde 11% 44% 19% 11% 15% 45%
Estabelecer diretrizes para a atenção à saúde 0% 44% 30% 0% 26% 56%
Conhecer as suas necessidades e suas possibilidades para a integração regional 11% 22% 30% 4% 33% 67%
Estabelecer mecanismos de atuação conjunta, com municípios, estado e união, com vistas a implementação de regiões de saúde e de redes de atenção à saúde 4% 33% 22% 4% 37% 63%

 

Principais Recomendações:

Necessidade de melhoria em relação à estratégia na governança em saúde.

Mecanismo ESTRATÉGIA Formulação, desdobramento, monitoramento e avaliação da estratégia
Recomendações  
Ao Ministério da Saúde  

Em atenção ao art. 16, inciso XIII, da Lei 8.080/1990, elabore, ou aperfeiçoe, inclusive consolidando eventuais orientações existentes sobre o tema, um guia referencial para formulação, desdobramento, monitoramento e avaliação da estratégia das secretarias de saúde, adaptável aos municípios dos diversos portes, incluindo:

Estabelecimento de diretrizes, como transparência e envolvimento das partes interessadas;

Definição de conceitos e referências à legislação e à jurisprudência;

Modelagem básica dos processos de trabalho das fases de formulação, desdobramento, monitoramento e avaliação da estratégia;

Definição de papeis e responsabilidades dos atores envolvidos em cada fase;

Modelos de artefatos a serem produzidos;

Listas de verificação para serem utilizados nas atividades ou etapas de maior risco;

Implantação de controles internos ao longo do processo, como, por exemplo:

A compatibilização do processo de elaboração do plano de saúde com o processo de elaboração do plano plurianual;

A compatibilização do processo de elaboração da programação anual de saúde com o processo de elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual;

A obrigatoriedade de etapa de alinhamento da programação anual de saúde estar alinhada com o plano de saúde, isto é, a verificação de que as ações previstas na programação anual de saúde contribuem para atingir os objetivos contidos no plano de saúde;

Estabelecimento, ainda na etapa de formulação e desdobramento, dos indicadores e metas que serão utilizados no monitoramento e avaliação, bem como a forma que serão mensurados;

Utilização de critérios objetivos para a avaliação da execução da estratégia, por meio da comparação entre as metas previstas e as metas executadas, e da avaliação das justificativas para os eventuais desvios;

Utilização do resultado das avaliações para ajustes na estratégia;

Comunicação aos órgãos de controle quando houver desconformidade grave entre o planejamento e o executado.

 

Mecanismo ESTRATÉGIA Formulação, desdobramento, monitoramento e avaliação da estratégia
Recomendações  
Ao Ministério da Saúde  

Com fundamento no art. 5º da Lei 8.142/1990, estabeleça que, para fins do art. 4º, III, da Lei 8.142/1990 e art. 22, inciso II, da Lei Complementar 141/2012, considera-se presente o plano de saúde quando estiver estabelecido nos termos da lei e, cumulativamente:

Considere na sua elaboração, explicitamente, os resultados das conferências de saúde, das pactuações entre os gestores nas Comissões Intergestores Regionais (CIR), Bipartite (CIB) e Tripartite (CIT) e das audiências públicas, as diretrizes do conselho de saúde, e, no caso dos estados, os planos de saúde municipais;

Seja aprovado pelo conselho de saúde;

Tenha, no mínimo, o seguinte conteúdo: a) análise situacional; b) definição de objetivos; c) definição de pelo menos um indicador para cada objetivo; d) definição de metas para cada indicador; e) processo de monitoramento e avaliação dos indicadores; f) metodologia de alocação dos recursos estaduais aos municípios (só para estados); g) previsão de repasse dos recursos estaduais aos municípios (só para estados).

 

Mecanismo ESTRATÉGIA Formulação, desdobramento, monitoramento e avaliação da estratégia
Recomendações  
Ao Conselho Nacional de Saúde  
Em atenção ao art. 10, inciso IX, da Resolução-CNS 407/2008, oriente os conselhos de saúde que desconformidades no plano de saúde podem ensejar, ante o previsto no art. 4º, caput e inciso III, da Lei 8.142/1990 e art. 22, inciso II, da Lei Complementar 141/2012, a transferência da administração dos recursos do fundo de saúde para outro ente (estado ou união), nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.142/1990.

 

Mecanismo ESTRATÉGIA Diretrizes para atenção à saúde
Recomendações  
Ao Conselho Nacional de Saúde  

Em atenção ao art. 10, inciso IX da Resolução-CNS 407/2008:

Elabore modelos de diretrizes para a atenção à saúde e para a gestão da saúde, que sirvam de exemplo para os demais conselhos de saúde, avaliando como sugestão aquelas constantes da prática ‘E2.5 - Estabelecer diretrizes para a gestão da saúde’ e ‘E2.6. - Estabelecer diretrizes para a atenção à saúde’ contidas no questionário aplicado aos conselhos de saúde;

Oriente os conselhos de saúde sobre a importância do estabelecimento de diretrizes para a gestão e para a atenção à saúde.

Em atenção ao art. 10, inciso IX da Resolução-CNS 407/2008, oriente os conselhos de saúde sobre a importância de que toda pactuação em saúde seja feita com base em informações sobre as necessidades e as possibilidades para a integração regional.

 

Mecanismo ESTRATÉGIA Diretrizes para atenção à saúde
Recomendações  
À Comissão Intergestores Tripartite  

Estabeleça que toda pactuação em saúde deve ser feita com base em evidências, em especial, que cada ente federado deve apresentar nos fóruns de pactuação proposta de suas necessidades e responsabilidades na região de saúde e nas redes de atenção à saúde acompanhadas de informações sobre:

As ações e serviços em saúde da população de seu território que necessitam ser supridas por outros entes (municípios/estado);

A oferta excedente de serviços de saúde em seu território que podem ser oferecidos a outros municípios;

A necessidade de financiamento para assumir as responsabilidades propostas, com memórias de cálculo.

 

CONTROLE

Estágio de Capacidade – Mecanismo Controle - MUNICÍPIOS

Práticas Aprimorado Intermediário Inicial Insuficiente Inexistente Total
Controle 1% 26% 47% 13% 12% 72%
Realizar gestão de riscos 3% 20% 21% 8% 48% 77%
Monitorar a gestão 5% 37% 33% 6% 18% 57%
Estabelecer a função de auditoria interna 2% 11% 11% 3% 73% 87%
Dar transparência às partes interessadas, admitindo-se o sigilo, como exceção, nos termos da lei 3% 28% 34% 9% 27% 70%
Prestar contas da implementação e dos resultados do Plano de Saúde 9% 65% 19% 2% 5% 26%
Garantir que sejam apurados, de ofício, indícios de irregularidades, promovendo a responsabilização em caso de comprovação 5% 34% 25% 5% 32% 62%

 

Estágio de Capacidade – Mecanismo Controle - ESTADOS

Práticas Aprimorado Intermediário Inicial Insuficiente Inexistente Total
Controle 4% 26% 48% 11% 11% 70%
Realizar gestão de riscos 4% 7% 19% 19% 52% 90%
Monitorar a gestão 4% 41% 26% 0% 30% 56%
Estabelecer a função de auditoria interna 7% 37% 33% 0% 22% 55%
Dar transparência às partes interessadas, admitindo-se o sigilo, como exceção, nos termos da lei 4% 30% 33% 11% 22% 66%
Prestar contas da implementação e dos resultados do Plano de Saúde 7% 56% 30% 4% 4% 38%
Garantir que sejam apurados, de ofício, indícios de irregularidades, promovendo a responsabilização em caso de comprovação 7% 41% 15% 4% 33% 52%

 

 

Principais Recomendações:

Necessidade de melhoria em relação ao controle na governança em saúde.

Mecanismo CONTROLE Gestão de riscos
Recomendações  
Ao Ministério da Saúde  
Com fundamento no art. 16, XIII, da Lei 8.080/90 c/c a Quinta Diretriz, X, da Resolução CNS 453/2012, em articulação com o Conselho Nacional de Saúde, que o modelo de governança, cujo conteúdo mínimo é consolidado e proposto na seção 7, preveja o estabelecimento da estrutura de gerenciamento de riscos, contendo a definição da política e do processo de gerenciamento de riscos, o qual incluirá a necessidade do estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos controles internos necessários à redução dos riscos considerados não aceitáveis (proposta descrita na seção 7-Proposta de Encaminhamento). Este é um tema que deve entrar na agenda de capacitação dos conselheiros de saúde e da alta administração da saúde (secretários e seus subordinados diretos).

Em atenção ao art. 16, inciso XIII, da Lei 8.080/1990 c/c art. 16, XIX, da Lei 8.080/1990, elabore, consultando a Controladoria-Geral da União, um metamodelo de estrutura de gerenciamento de riscos para as secretarias de saúde, contendo:

Definição da política e do processo de gerenciamento de riscos, o qual incluirá a necessidade do estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento dos controles internos necessários a redução dos riscos considerados não aceitáveis;

Definição explícita de que o dirigente máximo da organização é o principal responsável pelo gerenciamento de riscos (incluindo o estabelecimento, manutenção, monitoramento e aperfeiçoamento do sistema de controle interno);

Diretrizes para que o guia seja adaptável aos municípios dos diversos portes.

 

Mecanismo CONTROLE Monitoramento da gestão
Recomendações  
Ao Conselho Nacional de Saúde  
Em atenção ao art. 10, inciso IX da Resolução-CNS 407/2008, oriente os conselhos de saúde sobre a importância de realizarem monitoramento das diretrizes expedidas para a gestão das secretarias de saúde.

 

Mecanismo CONTROLE Auditoria interna
Recomendações  
Ao Conselho Nacional de Saúde  
Em atenção ao art. 10, inciso IX da Resolução-CNS 407/2008, oriente os conselhos de saúde sobre a importância de realizarem monitoramento das diretrizes expedidas para a gestão das secretarias de saúde.
Em atenção ao art. 10, inciso IX da Resolução-CNS 407/2008, oriente os conselhos de saúde sobre a importância de utilizarem-se do componente de auditoria do SUS nas atividades de acompanhamento e avaliação a seu encargo, a teor do que dispõe o art. 12 do Decreto 1.651/1995.

 

Está em andamento, no TCU, auditoria de natureza operacional que tem por objetivo avaliar a eficácia e regularidade da atuação do componente federal do SNA, bem como as medidas adotadas para promover a implantação e bom desempenho dos componentes estaduais e municipais de auditoria (TC 024.043/2016-8).

 

Mecanismo CONTROLE Transparência
Recomendações  
Ao Conselho Nacional de Saúde  

Em atenção ao art. 10, inciso IX da Resolução-CNS 407/2008:

Elabore modelos de diretrizes para abertura de dados e divulgação de informações relacionadas à saúde, que sirvam de exemplo para os demais conselhos de saúde, avaliando como sugestão aquelas constantes da prática ‘C3.1 - Dar transparência às partes interessadas, admitindo-se o sigilo, como exceção, nos termos da lei’ contida no questionário aplicado aos conselhos de saúde;

Oriente os conselhos de saúde sobre a importância da transparência para a gestão da saúde.

 

Perfil das Comissões Intergestores Bipartite

Estágio de Capacidade – Comissões Intergestores Bipartite

Práticas Aprimorado Intermediário Inicial Insuficiente Inexistente Total
Comissões Intergestores Bipartite 0% 70% 26% 0% 4% 30%
Constituir a CIB 22% 78% 0% 0% 0% 0%
Prover condições para que a CIB seja efetiva 4% 74% 15% 0% 7% 22%
Identificar premissas para que a CIB elabore a estratégia de saúde no estado 4% 52% 26% 0 19% 45%
Reunir-se para promover a pactuação de saúde no estado 19% 78% 4% 0% 0% 4%
Pactuar as regiões de saúde 15% 74% 4% 0% 7% 11%
Estabelecer as redes de atenção à saúde, considerando a atenção básica como ordenadora do cuidado 7% 33% 33% 7% 19% 59%
Estabelecer as contrapartidas financeiras decorrentes das pactuações 0% 37% 30% 0% 33% 63%
Coordenar o planejamento da saúde no estado, com base nas necessidades de saúde dos entes da federação 4% 41% 41% 4% 11% 56%
Consolidar a estratégia de saúde no estado 4% 11% 7% 11% 67% 85%
Monitorar e avaliar as pactuações 0% 15% 33% 4% 48% 85%

 

À Comissão Intergestores Tripartite  
Recomendações  
Em atenção ao art. 3º, da Resolução-CIT 1/2016, sistematize um guia referencial para o estabelecimento, funcionamento e monitoramento das Comissões Intergestores Bipartites (CIB) e Comissões Intergestores Regionais (CIR), consolidando as orientações eventualmente existentes e o conteúdo do questionário aplicado às CIB neste trabalho.

 

Legislação referenciada no Relatório iGovSaude 2016:

Decreto 1.651/1995

Decreto 4.304/2002 (que alterou o Decreto 3.591/2000)

Decreto 7.508/2011

INC-MP/CGU 1/2016

Lei 8.080/1990

Lei 8.142/1990

Lei 8.443/1992

Lei 8.689/1993, regulamentada pelo Decreto 1.651/1995

Lei Complementar 141/2012

Portaria GM/MS 399/2006

Portaria MS 4.279/2010

Resolução CIT 1/2016

Resolução CNS 407/2008

Resolução CNS 453/2012