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IBGP Responde – O que muda nas Licitações e Contratos com a Lei 14.133/2021

IBGP Responde – O que muda nas Licitações e Contratos com a Lei 14.133/2021

A professora Francismary Maciel responde as perguntas mais relevantes associadas ao tema Licitações e Contratos com a Lei 14.133/2021, envolvendo:

  • Compras Públicas Lei 14.133/2021
  • Contratos Administrativos Governamentais
  • Critérios de Julgamento de Propostas Lei 14.133/2021
  • Dispensa de Licitação
  • Fiscalização de Contratos Públicos
  • Gestão de Contratos Administrativos
  • Modalidades de Licitação Lei 14.133/2021

O IBGP recomenda uma visita à página do Curso Implementando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos da Professora clicando da imagem abaixo.

Implementando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

 

Quais são os principais impactos da Lei 14.133/2021 no planejamento das contratações públicas?

A Lei 14.133/2021 trouxe uma mudança significativa no planejamento das contratações públicas, tornando esse processo mais rigoroso e estruturado. Diferentemente das legislações anteriores, que já exigiam justificativas e estudos técnicos, mas sem uma estrutura normativa clara, a Lei 14.133/2021 formaliza o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) como instrumentos obrigatórios.

Isso significa que, em regra, as contratações públicas não podem ser realizadas sem um planejamento detalhado, que inclua a definição da necessidade pública, a análise do mercado e a justificativa da solução escolhida. Além disso, a lei prevê uma segunda dimensão do planejamento, mais estratégica, que envolve a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), garantindo alinhamento entre as aquisições e os objetivos institucionais.

O grande impacto, portanto, está na obrigatoriedade de um planejamento estruturado, na necessidade de maior capacitação dos gestores e na busca por mais eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos.

 

O que muda com a exigência do Estudo Técnico Preliminar (ETP) na Lei 14.133/2021?

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) passa a ser um dos documentos fundamentais do planejamento da contratação. Ele funciona como um estudo de viabilidade, justificando por que a contratação é necessária e qual a melhor solução para atender à necessidade da Administração.

Entre os elementos obrigatórios do ETP, destacam-se:

  • Descrição da necessidade da contratação e sua conexão com os objetivos institucionais.
  • Alternativas disponíveis no mercado e justificativa da escolha adotada.
  • Estimativa de custo e impacto econômico da contratação.
  • Análise de riscos e impactos ambientais, quando aplicável.

Na prática, isso significa que, pelo menos para as soluções mais complexas, os gestores públicos não podem mais contratar sem um estudo prévio que demonstre e justifique a viabilidade. Esse novo requisito melhora a transparência, evita contratações desnecessárias e fortalece a governança.

 

Qual é a diferença entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR)?

Embora ambos sejam instrumentos de planejamento da contratação, o ETP e o TR possuem finalidades distintas.

O ETP é um estudo prévio de viabilidade que justifica se e como a Administração deve contratar. Ele serve para mapear a necessidade, analisar alternativas e fornecer uma base para a decisão administrativa.

Já o Termo de Referência (TR) é um documento técnico que define como a contratação será executada. Ele detalha aspectos operacionais do contrato, como:

  • Critérios de habilitação dos fornecedores.
  • Especificação do objeto.
  • Modelos de fiscalização e pagamento.
  • Critérios de recebimento do objeto contratado.

Ou seja, o ETP fundamenta a decisão de contratar, enquanto o TR estrutura a contratação em si.

 

Como a Lei 14.133/2021 de Licitações impacta os municípios menores?

Os municípios menores, especialmente aqueles que nunca utilizaram instrumentos estruturados de planejamento, enfrentam um grande desafio de adaptação à Lei 14.133/2021.

Muitos desses municípios nunca elaboraram um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e sequer tinham processos internos bem definidos para contratações públicas. A Lei 14.133/2021 exige um nível maior de governança, o que pode representar dificuldades iniciais, mas, a longo prazo, trará mais transparência, eficiência e redução de desperdícios.

Para auxiliar na transição, é essencial que os municípios promovam:

  • Capacitação dos gestores e servidores
  • Criação de regulamentos internos compatíveis com a Lei 14.133/2021
  • Adoção de sistemas informatizados para gestão de contratações

A médio e longo prazo, a padronização dos processos ajudará os municípios a realizar contratações mais eficientes, econômicas e juridicamente seguras.

 

O que é o Plano de Contratações Anual (PCA) e por que ele é importante?

O Plano de Contratações Anual (PCA) é um instrumento estratégico que visa racionalizar e planejar as contratações de um órgão público ao longo do ano.

Ele permite que os gestores:

  • Planejem suas compras com antecedência, evitando contratações emergenciais
  • Reduzam o fracionamento de despesas, garantindo maior eficiência nos gastos
  • Aprimorem a governança e a transparência, pois as intenções de compras são divulgadas publicamente
  • Sinalizem ao mercado quais contratações serão feitas, favorecendo a concorrência

Mesmo que a lei use o termo “poderão elaborar”, o PCA é essencial para qualquer órgão que deseja melhorar sua gestão e se adequar à nova legislação.

 

Como a Lei 14.133/2021 trata a fiscalização e a gestão de contratos?

A gestão e a fiscalização dos contratos administrativos, na Lei nº 14.133/2021, recebem um tratamento detalhado, técnico e com reforço de responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.

A lei reconhece que a boa execução do contrato não depende apenas de uma contratação bem feita, mas exige acompanhamento contínuo, controle e fiscalização da execução contratual, como instrumentos essenciais de boa governança.

 

Como a Lei 14.133/2021 trata a pesquisa de preços nas contratações públicas?

A Lei 14.133/2021 estabelece critérios objetivos para pesquisa de preços, exigindo que a Administração documente adequadamente a estimativa de custos e utilize diferentes fontes para obter uma referência de valor mais precisa.

Entre as fontes recomendadas estão:

  • Dados de contratações anteriores
  • Informações de painéis de preços públicos
  • Cotações junto ao mercado.

A metodologia de pesquisa deve ser registrada no processo, garantindo transparência e fundamentação das escolhas.

 

Como a Lei 14.133/2021 influencia a modalidade de licitação utilizada?

A nova legislação estabelece modalidades mais flexíveis e alinhadas às melhores práticas internacionais, como:

  • Diálogo competitivo, indicado para contratações de alta complexidade
  • Pregão eletrônico como regra para compras de bens e serviços comuns

Além disso, os critérios de julgamento das propostas foram aperfeiçoados, permitindo uma avaliação mais criteriosa da vantajosidade das propostas.

 

O que é o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e qual sua importância?

O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é um acordo que tem por objetivo estimular uma melhor performance das contratadas. Na Lei 14.133/2021, a fundamentação está na previsão de remuneração variável, vinculada a níveis de desempenho, de qualidade, de produtividade ou de economicidade, aferidos mediante indicadores objetivamente mensuráveis.

Por que ele é importante?

  • Garante que os pagamentos estejam condicionados ao cumprimento de metas estabelecidas no contrato
  • Facilita o monitoramento contínuo, pois estabelece parâmetros objetivos para a avaliação do contratado
  • Aprimora a transparência e a responsabilização, reduzindo riscos de execução deficiente

Na prática, o IMR funciona como um checklist de conformidade, permitindo que os gestores acompanhem se a prestação do serviço ou fornecimento do bem está de acordo com o esperado antes de efetuar pagamentos.

Desafio: A correta definição dos indicadores no contrato é essencial para evitar subjetividades na avaliação do cumprimento do contrato.

 

Como o planejamento estratégico das contratações pode reduzir o risco de fracionamento de despesas?

O fracionamento de despesas ocorre quando um mesmo objeto de contratação é dividido em partes menores para evitar um processo licitatório mais rigoroso.

A Lei 14.133/2021 combate essa prática por meio de dois mecanismos principais:

  • Plano de Contratações Anual (PCA) – Permite identificar demandas de forma antecipada, agrupando contratações similares
  • Padronização de processos – A exigência de estudos técnicos melhora a previsibilidade e evita contratações emergenciais

Exemplo prático: Antes, um órgão poderia contratar serviços de manutenção predial separadamente ao longo do ano. Com a Lei 14.133/2021, essas demandas devem ser planejadas e incluídas no PCA, garantindo um único processo licitatório, reduzindo custos e ampliando a concorrência.

Conclusão: O planejamento estratégico não apenas evita ilegalidades, mas também otimiza recursos públicos.

 

O que muda na fase de julgamento e seleção dos fornecedores com a Lei 14.133/2021?

A fase de julgamento e seleção de fornecedores na Lei 14.133/2021 apresenta mudanças significativas. Destaca-se em especial o juízo de que não se busca somente o menor preço no processo licitatório. Embora o preço permaneça sendo considerado um elemento relevantíssimo, não é o mais importante, porque nem sempre implica o resultado mais vantajoso. E, segundo a lei, o objeto da licitação é a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.

Além disso, destaca-se o novo critério de julgamento “maior retorno econômico”, que permite avaliar a proposta com base nos benefícios financeiros ao longo do tempo.

Impacto para os gestores: Essas mudanças reforçam a busca da melhor solução para os problemas da Administração. A avaliação da vantagem requer análises amplas, dado que o menor preço não pode ser o critério preponderante.

 

Como a Lei 14.133/2021 trata as contratações diretas?

A Lei 14.133/2021 mantém a possibilidade de dispensa e inexigibilidade de licitação, mas traz regras mais detalhadas para justificar e orientar essas contratações.

Destaques da nova abordagem:

  • Fixação de valores para dispensa de licitação, com ajustes periódicos para evitar defasagem
  • Indicação dos elementos de instrução processual necessários, aptos a fundamentar a contratação direta
  • Reformulação das hipóteses de dispensas e inexigibilidade, com ajustes de realocação de hipótese, e de definição de requisitos
  • Ênfase na governança e planejamento, estendendo às contratações diretas cuidados e controles que antes eram adotados de modo mais acurado somente nas licitações.

Desafio: Os órgãos devem aprimorar seus procedimentos de contratações diretas, de modo a garantir governança, conformidade e segurança jurídica.

 

Qual é a importância da governança nas contratações públicas segundo a Lei 14.133/2021?

A Lei 14.133/2021 reforça o papel da governança pública, exigindo que as contratações sejam planejadas, monitoradas e avaliadas com critérios técnicos e estratégicos.

Princípios-chave da governança na Lei 14.133/2021:

  • Planejamento estruturado – Exigência do PCA, ETP e TR
  • Gestão de riscos – Previsão de riscos contratuais e medidas mitigatórias
  • Adoção de ferramentas tecnológicas – Incentivo ao uso do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
  • Gestão por competências – Exigência de perfil apropriado dos agentes que conduzem e gerem as licitações

Impacto prático: Órgãos que adotam boas práticas de governança conseguem reduzir falhas e irregularidades, evitar sobrepreço e aumentar a eficiência das contratações públicas.


 

Francismary MacielProfessora Francismary Maciel

Foi Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio do Tribunal de Contas da União (TCU). Mestre em Administração Pública pelo IDP, com pesquisa na área de contrações públicas. Especialista em Gestão de Logística na Administração Pública. Atua há mais de vinte anos na área administrativa de contratações do TCU. Como secretária, foi responsável pela regulamentação interna da nova lei de licitações e contratos, bem como pelos treinamentos e a adaptação da estrutura e das rotinas administrativas do TCU.

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