A professora Francismary Maciel responde as perguntas mais relevantes associadas ao tema Licitações e Contratos com a Lei 14.133/2021, envolvendo:
- Compras Públicas Lei 14.133/2021
- Contratos Administrativos Governamentais
- Critérios de Julgamento de Propostas Lei 14.133/2021
- Dispensa de Licitação
- Fiscalização de Contratos Públicos
- Gestão de Contratos Administrativos
- Modalidades de Licitação Lei 14.133/2021
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Quais são os principais impactos da Lei 14.133/2021 no planejamento das contratações públicas?
A Lei 14.133/2021 trouxe uma mudança significativa no planejamento das contratações públicas, tornando esse processo mais rigoroso e estruturado. Diferentemente das legislações anteriores, que já exigiam justificativas e estudos técnicos, mas sem uma estrutura normativa clara, a Lei 14.133/2021 formaliza o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR) como instrumentos obrigatórios.
Isso significa que, em regra, as contratações públicas não podem ser realizadas sem um planejamento detalhado, que inclua a definição da necessidade pública, a análise do mercado e a justificativa da solução escolhida. Além disso, a lei prevê uma segunda dimensão do planejamento, mais estratégica, que envolve a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), garantindo alinhamento entre as aquisições e os objetivos institucionais.
O grande impacto, portanto, está na obrigatoriedade de um planejamento estruturado, na necessidade de maior capacitação dos gestores e na busca por mais eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos.
O que muda com a exigência do Estudo Técnico Preliminar (ETP) na Lei 14.133/2021?
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) passa a ser um dos documentos fundamentais do planejamento da contratação. Ele funciona como um estudo de viabilidade, justificando por que a contratação é necessária e qual a melhor solução para atender à necessidade da Administração.
Entre os elementos obrigatórios do ETP, destacam-se:
- Descrição da necessidade da contratação e sua conexão com os objetivos institucionais.
- Alternativas disponíveis no mercado e justificativa da escolha adotada.
- Estimativa de custo e impacto econômico da contratação.
- Análise de riscos e impactos ambientais, quando aplicável.
Na prática, isso significa que, pelo menos para as soluções mais complexas, os gestores públicos não podem mais contratar sem um estudo prévio que demonstre e justifique a viabilidade. Esse novo requisito melhora a transparência, evita contratações desnecessárias e fortalece a governança.
Qual é a diferença entre o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR)?
Embora ambos sejam instrumentos de planejamento da contratação, o ETP e o TR possuem finalidades distintas.
O ETP é um estudo prévio de viabilidade que justifica se e como a Administração deve contratar. Ele serve para mapear a necessidade, analisar alternativas e fornecer uma base para a decisão administrativa.
Já o Termo de Referência (TR) é um documento técnico que define como a contratação será executada. Ele detalha aspectos operacionais do contrato, como:
- Critérios de habilitação dos fornecedores.
- Especificação do objeto.
- Modelos de fiscalização e pagamento.
- Critérios de recebimento do objeto contratado.
Ou seja, o ETP fundamenta a decisão de contratar, enquanto o TR estrutura a contratação em si.
Como a Lei 14.133/2021 de Licitações impacta os municípios menores?
Os municípios menores, especialmente aqueles que nunca utilizaram instrumentos estruturados de planejamento, enfrentam um grande desafio de adaptação à Lei 14.133/2021.
Muitos desses municípios nunca elaboraram um Estudo Técnico Preliminar (ETP) e sequer tinham processos internos bem definidos para contratações públicas. A Lei 14.133/2021 exige um nível maior de governança, o que pode representar dificuldades iniciais, mas, a longo prazo, trará mais transparência, eficiência e redução de desperdícios.
Para auxiliar na transição, é essencial que os municípios promovam:
- Capacitação dos gestores e servidores
- Criação de regulamentos internos compatíveis com a Lei 14.133/2021
- Adoção de sistemas informatizados para gestão de contratações
A médio e longo prazo, a padronização dos processos ajudará os municípios a realizar contratações mais eficientes, econômicas e juridicamente seguras.
O que é o Plano de Contratações Anual (PCA) e por que ele é importante?
O Plano de Contratações Anual (PCA) é um instrumento estratégico que visa racionalizar e planejar as contratações de um órgão público ao longo do ano.
Ele permite que os gestores:
- Planejem suas compras com antecedência, evitando contratações emergenciais
- Reduzam o fracionamento de despesas, garantindo maior eficiência nos gastos
- Aprimorem a governança e a transparência, pois as intenções de compras são divulgadas publicamente
- Sinalizem ao mercado quais contratações serão feitas, favorecendo a concorrência
Mesmo que a lei use o termo "poderão elaborar", o PCA é essencial para qualquer órgão que deseja melhorar sua gestão e se adequar à nova legislação.
Como a Lei 14.133/2021 trata a fiscalização e a gestão de contratos?
A gestão e a fiscalização dos contratos administrativos, na Lei nº 14.133/2021, recebem um tratamento detalhado, técnico e com reforço de responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
A lei reconhece que a boa execução do contrato não depende apenas de uma contratação bem feita, mas exige acompanhamento contínuo, controle e fiscalização da execução contratual, como instrumentos essenciais de boa governança.
Como a Lei 14.133/2021 trata a pesquisa de preços nas contratações públicas?
A Lei 14.133/2021 estabelece critérios objetivos para pesquisa de preços, exigindo que a Administração documente adequadamente a estimativa de custos e utilize diferentes fontes para obter uma referência de valor mais precisa.
Entre as fontes recomendadas estão:
- Dados de contratações anteriores
- Informações de painéis de preços públicos
- Cotações junto ao mercado.
A metodologia de pesquisa deve ser registrada no processo, garantindo transparência e fundamentação das escolhas.
Como a Lei 14.133/2021 influencia a modalidade de licitação utilizada?
A nova legislação estabelece modalidades mais flexíveis e alinhadas às melhores práticas internacionais, como:
- Diálogo competitivo, indicado para contratações de alta complexidade
- Pregão eletrônico como regra para compras de bens e serviços comuns
Além disso, os critérios de julgamento das propostas foram aperfeiçoados, permitindo uma avaliação mais criteriosa da vantajosidade das propostas.
O que é o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e qual sua importância?
O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é um acordo que tem por objetivo estimular uma melhor performance das contratadas. Na Lei 14.133/2021, a fundamentação está na previsão de remuneração variável, vinculada a níveis de desempenho, de qualidade, de produtividade ou de economicidade, aferidos mediante indicadores objetivamente mensuráveis.
Por que ele é importante?
- Garante que os pagamentos estejam condicionados ao cumprimento de metas estabelecidas no contrato
- Facilita o monitoramento contínuo, pois estabelece parâmetros objetivos para a avaliação do contratado
- Aprimora a transparência e a responsabilização, reduzindo riscos de execução deficiente
Na prática, o IMR funciona como um checklist de conformidade, permitindo que os gestores acompanhem se a prestação do serviço ou fornecimento do bem está de acordo com o esperado antes de efetuar pagamentos.
Desafio: A correta definição dos indicadores no contrato é essencial para evitar subjetividades na avaliação do cumprimento do contrato.
Como o planejamento estratégico das contratações pode reduzir o risco de fracionamento de despesas?
O fracionamento de despesas ocorre quando um mesmo objeto de contratação é dividido em partes menores para evitar um processo licitatório mais rigoroso.
A Lei 14.133/2021 combate essa prática por meio de dois mecanismos principais:
- Plano de Contratações Anual (PCA) – Permite identificar demandas de forma antecipada, agrupando contratações similares
- Padronização de processos – A exigência de estudos técnicos melhora a previsibilidade e evita contratações emergenciais
Exemplo prático: Antes, um órgão poderia contratar serviços de manutenção predial separadamente ao longo do ano. Com a Lei 14.133/2021, essas demandas devem ser planejadas e incluídas no PCA, garantindo um único processo licitatório, reduzindo custos e ampliando a concorrência.
Conclusão: O planejamento estratégico não apenas evita ilegalidades, mas também otimiza recursos públicos.
O que muda na fase de julgamento e seleção dos fornecedores com a Lei 14.133/2021?
A fase de julgamento e seleção de fornecedores na Lei 14.133/2021 apresenta mudanças significativas. Destaca-se em especial o juízo de que não se busca somente o menor preço no processo licitatório. Embora o preço permaneça sendo considerado um elemento relevantíssimo, não é o mais importante, porque nem sempre implica o resultado mais vantajoso. E, segundo a lei, o objeto da licitação é a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Além disso, destaca-se o novo critério de julgamento “maior retorno econômico”, que permite avaliar a proposta com base nos benefícios financeiros ao longo do tempo.
Impacto para os gestores: Essas mudanças reforçam a busca da melhor solução para os problemas da Administração. A avaliação da vantagem requer análises amplas, dado que o menor preço não pode ser o critério preponderante.
Como a Lei 14.133/2021 trata as contratações diretas?
A Lei 14.133/2021 mantém a possibilidade de dispensa e inexigibilidade de licitação, mas traz regras mais detalhadas para justificar e orientar essas contratações.
Destaques da nova abordagem:
- Fixação de valores para dispensa de licitação, com ajustes periódicos para evitar defasagem
- Indicação dos elementos de instrução processual necessários, aptos a fundamentar a contratação direta
- Reformulação das hipóteses de dispensas e inexigibilidade, com ajustes de realocação de hipótese, e de definição de requisitos
- Ênfase na governança e planejamento, estendendo às contratações diretas cuidados e controles que antes eram adotados de modo mais acurado somente nas licitações.
Desafio: Os órgãos devem aprimorar seus procedimentos de contratações diretas, de modo a garantir governança, conformidade e segurança jurídica.
Qual é a importância da governança nas contratações públicas segundo a Lei 14.133/2021?
A Lei 14.133/2021 reforça o papel da governança pública, exigindo que as contratações sejam planejadas, monitoradas e avaliadas com critérios técnicos e estratégicos.
Princípios-chave da governança na Lei 14.133/2021:
- Planejamento estruturado – Exigência do PCA, ETP e TR
- Gestão de riscos – Previsão de riscos contratuais e medidas mitigatórias
- Adoção de ferramentas tecnológicas – Incentivo ao uso do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Gestão por competências – Exigência de perfil apropriado dos agentes que conduzem e gerem as licitações
Impacto prático: Órgãos que adotam boas práticas de governança conseguem reduzir falhas e irregularidades, evitar sobrepreço e aumentar a eficiência das contratações públicas.