A fragmentação de sistemas e a falta de interoperabilidade representam, historicamente, um dos maiores gargalos para a eficiência da administração pública. A existência de "ilhas de informação" — sistemas isolados que não se comunicam — gera redundância de dados, retrabalho e ineficiência operacional, comprometendo a qualidade dos serviços prestados ao cidadão e a transparência da gestão.
No contexto do Poder Judiciário e de outros órgãos essenciais, a multiplicidade de sistemas de processo eletrônico e a dificuldade de integração entre diferentes plataformas tecnológicas evidenciam a complexidade desse desafio. A tentativa de criar portais únicos e integrados muitas vezes esbarra em barreiras técnicas, culturais e normativas. A heterogeneidade das tecnologias legadas, desenvolvidas em diferentes épocas e linguagens, torna a integração um processo oneroso e tecnicamente desafiador.
A interoperabilidade, entendida como a capacidade de sistemas e organizações trabalharem juntos, é fundamental para a construção de um governo digital eficiente. Ela não se resume apenas à conexão técnica entre softwares (interoperabilidade sintática), mas envolve também o alinhamento de significados (interoperabilidade semântica) e de processos de negócio (interoperabilidade organizacional). Sem esses níveis de integração, a promessa de um governo "único" para o cidadão permanece inalcançável.
A automação de processos via RPA (Robotic Process Automation) surge como uma solução tática para mitigar a ineficiência decorrente da falta de integração nativa, permitindo a conexão entre sistemas legados sem a necessidade de grandes refatorações de código. No entanto, a automação deve ser vista como parte de uma estratégia maior de modernização, e não como uma solução definitiva para problemas estruturais de arquitetura de sistemas.
Além dos aspectos técnicos, a governança de dados assume um papel central na superação desses desafios. A garantia da qualidade, integridade e segurança dos dados compartilhados entre órgãos é premissa para a confiança no ecossistema digital. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe requisitos rigorosos que devem ser observados em qualquer iniciativa de integração, exigindo dos gestores públicos uma atenção redobrada à conformidade e à ética no tratamento das informações.
Para avançar na agenda da integração, é imperativo que os gestores públicos adotem padrões abertos, promovam a colaboração interinstitucional e invistam em arquiteturas orientadas a serviços (SOA) e microsserviços. A construção de uma infraestrutura nacional de dados e a adoção de modelos de governança colaborativa são passos essenciais para transformar o arquipélago de sistemas governamentais em um continente digital unificado e eficiente.
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