Lei 13.303 – Inaplicabilidade da Lei

Aspectos Controversos da Lei 13.303/16 – Inaplicabilidade da Lei 13.303 O Artigo 28, §3º da Lei 13.303/16 apresenta situações onde, segundo alguns juristas, não haveria necessidade de realização de Licitações. § 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: I – comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais; II – nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, justificada …